segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Vá se queixar ao bispo!


TJ mantém indenização que ex-agente da Lei Seca terá de pagar a juiz


Por unanimidade, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve as decisões do desembargador José Carlos Paes e da 1ª instância, assinada pela juíza Andrea Quintella, que condenaram Luciana Silva Tamburini a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa, parado por ela numa blitz da Lei Seca em 2011. A Câmara se reuniu na tarde desta quarta-feira (12) para confirmar ou rejeitar a decisão do desembargador, que já havia mantido a decisão de 1ª instância.(Continua)



A decisão do TJ é infinitamente mais repugnante do que os malfeitos do juiz!

Todos são passíveis de cometer delitos – o blogueiro, o leitor, o deputado, o presidente e até o magistrado – sujeitando-se ao julgamento dos tribunais e às penas da lei.

O juiz cometeu dois tipos de delitos: delitos de trânsito e delitos de desacato à autoridade do agente público em serviço. Mas a decisão do TJ – que não está, obviamente, isento de erros, tampouco de cometer delitos – equivale a uma mensagem do Estado aos seus agentes:

Nunca cumpram o seu dever; do outro lado pode estar um hierarca! 
 A democracia exige que a 14a Câmara Cível seja sumariamente dissolvida e seus membros devidamente processados... pelo bispo??? 


Leia a íntegra da matéria do G1 clicando em
http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2014/11/tj-mantem-indenizacao-que-ex-agente-da-lei-seca-tera-que-pagar-juiz.html

2014-11-17