G1 12-11-2014, por Lilian Quaino
http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2014/11/tj-mantem-indenizacao-que-ex-agente-da-lei-seca-tera-que-pagar-juiz.html
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| Montagem: Avebarna |
TJ mantém indenização que ex-agente da Lei Seca terá de pagar a juiz
Por unanimidade, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve as decisões do desembargador José Carlos Paes e da 1ª instância, assinada pela juíza Andrea Quintella, que condenaram Luciana Silva Tamburini a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa, parado por ela numa blitz da Lei Seca em 2011. A Câmara se reuniu na tarde desta quarta-feira (12) para confirmar ou rejeitar a decisão do desembargador, que já havia mantido a decisão de 1ª instância. (..)
A decisão do TJ é infinitamente mais repugnante do que os malfeitos do juiz!
O juiz cometeu dois tipos de delito: de trânsito e de desacato à autoridade do agente público em serviço.
Mas a decisão do TJ – que não está, obviamente, isento de erros, tampouco a salvo de cometer delitos – equivale a uma mensagem do Estado aos seus agentes:
Nunca cumpram o seu dever; do outro lado pode estar um hierarca!
Nunca cumpram o seu dever; do outro lado pode estar um hierarca!
A democracia exige que a 14a Câmara Cível seja sumariamente dissolvida e seus membros devidamente processados... pelo bispo???
2014-11-17
