Democracia política e novo reformismo 10-10-224
https://gilvanmelo.blogspot.com/2024/10/conrado-hubner-mendes-bolsonaro.htm
Lambaris vão caindo na rede, tubarões continuam nadando. E o STF se orgulha da corajosa façanha. Não deixa de ser fiel à tradição do Judiciário brasileiro, para quem sempre foi mais fácil punir quem carece de força política, econômica e social; mais difícil punir quem frequenta as suas rodas de convívio real e simbólico, quem pode pagar o arsenal de chicanas advocatícias geradoras de atraso, prescrição e impunidade.
Importante entender que a anistia a Bolsonaro, pelo menos em parte, já aconteceu. O primeiro operador dessa anistia não declarada foi Augusto Aras, por meio de arquivamentos alegando de falta de provas (apesar dos quilos de provas produzidas pela CPI) ou a não tipicidade criminal da conduta (como a ideia de que presidente é agente político "sui generis" e não comete prevaricação).Gonet, atual PGR, precisaria de vontade, coragem e criatividade jurídica para reabrir e questionar a "coisa julgada" que Aras trancou. Mas há outra lista de acusações criminais que Aras não pôde arquivar. Envolve peculato, falsidade ideológica, atentado violento contra o Estado de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa. Não é modesta a xepa do fim da feira criminal. (..)"
2024-10-13