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| Montagem: Avebarna |
Dentre tantos absurdos, nada é mais estapafúrdio nestas eleições do que a decisão judicial de anularem-se os votos dados ao candidato Garotinho, que foi posto na urna eletrônica como opção ao governo do RJ pela própria Justiça Eleitoral - como se esses votos fossem… propriedade do candidato! É a assunção oficial de que todo voto é, juridicamente, voto de cabresto! Junto com a candidatura, a Justiça Eleitoral cassou o DIREITO DE VOTO dos eleitores que fizeram o que lhes foi por ela mesma facultado. Alô Maierovitch!
PS: A provável explicação para esta insanidade está no noticiário do julgamento e - vamos combinar - não tem a ver com a interpretação das leis, mas com as preferências políticas dos magistrados:
Prevaleceu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, pela anulação dos votos com o indeferimento da candidatura de Garotinho. O posicionamento foi seguido pelos ministros Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques. [Consultor Jurídico 08-10-2026, "TSE anula votos a Garotinho, e Ruas pode vencer eleição do Rio no 1º turno"]
